Conheça os direitos trabalhistas concedidos a estrangeiros na Irlanda

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É bastante comum o intercambista aproveitar o tempo no exterior para além de estudar e aprender o idioma, arrumar um emprego, conseguir uma ajuda com as despesas e buscar a ampliação do vocabulário, interagindo com os moradores locais.

O aluno que frequenta um curso diurno com a duração mínima de 25 semanas e carga horária semanal de 15 horas tem direito a trabalhar legalmente por 20 horas semanais durante o período letivo, e 40 horas semanais durante o período de férias.

Aqueles que procuram um emprego enquanto intercambistas devem ficar atentos às normas que regem a relação trabalhista, para não enfrentarem problemas com a imigração, nem terem direitos ignorados.


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O NERA – National Employment Rights Authority, órgão público que fiscaliza as relações de trabalho, determina que a carga horária não pode ultrapassar 48 horas semanais; a cada quatro horas e meia trabalhadas o empregado tem direito a fazer 15 minutos de intervalo. Caso o expediente ultrapasse seis horas, o intervalo mínimo passa a ser de 30 minutos.

Entretanto, a empresa não é obrigada a pagar por horário de almoço ou intervalos.

Todos os funcionários têm direito a férias remuneradas. Os empregados que trabalham em horário integral têm direito a quatro semanas de férias anuais. Aqueles que trabalham meio período recebem 8% do tempo trabalhado.

A lei irlandesa prevê o total de nove feriados anuais. O empregado tem direito a ser remunerado por esse dia de folga. No caso de precisar trabalhar, pode combinar outro dia de descanso ou se preferir, ter um dia extra acrescido ao período de férias.

De acordo com a legislação da Irlanda é direito de todo trabalhador receber o valor do salário mínimo por hora, que hoje é de 9,15 euros. Entretanto, há exceções, como aprendizes, trainees, menores de idade e trabalhadores que são empregados por parentes próximos.

Também é direito pedir o contrato de trabalho por escrito, que deve ser fornecido pelo empregador em até dois meses após o início da função e precisa conter o valor do salário, como será pago, especificações de intervalos, férias, licença médica, além do cargo exercido e a carga horária.


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Outro direito do trabalhador é o recebimento do holerite, com o registro das horas trabalhadas, a discriminação dos valores a serem recebidos e os debitados pelo governo: income tax, que é o imposto de no mínimo 20% sobre o rendimento, descontado na forma de PAYE – pay as you earn.

No caso de demissão, o empregador deve ser informado com o mínimo de uma semana de antecedência. O mesmo vale para a dispensa, no caso do empregado ter trabalhado na empresa por no mínimo dois anos.

Os estudantes intercambistas não têm direito a nenhum benefício social, por isso, ao perderem o emprego, não recebem nenhuma ajuda por parte do governo irlandês.

Para mais detalhes sobre o assunto, acesse o guia de direitos trabalhistas da Irlanda no site www.employmentrights.ie

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