Eleições no Brasil: Como justificar o voto morando no exterior

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No último domingo, dia 28 de outubro de 2018, foi o segundo turno das eleições no Brasil, e como sabemos o voto é obrigatório no país. Se você é brasileiro que mora no exterior e não transferiu seu título de eleitor para votar em outro país, ainda é possível justificar o voto.

Se você estiver voltando para o Brasil, você tem até 30 dias após a data do retorno para ir ao seu cartório eleitoral, apresentar passagens, cartões de embarque e carimbos no passaporte.

Se você não estiver voltando, a forma mais fácil é a justificativa online, que você pode fazer no site do TSE: https://justifica.tse.jus.br/ . O prazo para a justificativa online é de 60 dias após a eleição.

No site, você deverá colocar os dados do seu título de eleitor, dados pessoais, escolher a eleição que pretende justificar (primeiro e segundo turno separados) e colocar um documento que comprove que você está morando fora. No caso da Irlanda, pode ser o IRP (Irish Residence Permit), por exemplo.

Ainda assim, se você perder os prazos para regularizar a sua situação, você deve se apresentar em qualquer cartório eleitoral no Brasil e quitar a multa no valor de R$ 3,51, após seu retorno ao país. É muito importante fazer a justificativa para não ficar em débito com a justiça eleitoral.

Existem outras maneiras de justificar seu voto, por meio de envio de um formulário por correio. Você pode ler mais aqui.


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Consequências para quem não justificar, segundo o site do Tribunal Superior Eleitoral:

Enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá (§1º do art. 7º do Código Eleitoral – Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965):

  • obter passaporte ou carteira de identidade;
  • receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
  • obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;
  • obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

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